domingo, 22/12/2024
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Cortar banda larga é o mesmo que criar internet de rico e pobre, diz Idec

Estabelecer limites para o tráfego de dados na banda larga fixa –como anunciado por algumas operadoras no início do ano– seria o mesmo que criar uma internet para os pobres e outra completamente distinta para os ricos, segundo Rafael Augusto Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Direito do Consumidor).

A afirmação foi feita na manhã desta quarta-feira (8) durante audiência pública conjunta das comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que discute a possibilidade ou não do corte dos acessos à rede ao final do pacote de dados contratados.

A limitação é muito criticada por consumidores desde que a Vivo decidiu limitar dados de internet fixa para novos clientes –outras operadoras de banda larga cogitam adotar o limite também. As operadoras de telefonia celular já fazem isso, cortando o acesso ou diminuindo sua velocidade quando termina a franquia.

O novo modelo substituiria os contratos que garantem acesso ilimitados à rede, delimitando apenas a velocidade de download e upload, por pacotes limitados de dados.

Com a mudança, os usuários terão que aprender a controlar o consumo de dados de acordo com o pacote contratado, principalmente aqueles que não têm como pagar por pacotes adicionais. Terão, por exemplo, que diminuir o consumo de vídeos (1h de Netflix, em resolução padrão, consome 1 Gbyte, 10 mil vezes mais que um e-mail sem anexos, segundo a Proteste) e o download de jogos (baixar um game consome cerca de 44 GB). Acredita-se, inclusive, que os mais pobres sem acesso a esse tipo de conteúdo.

"Isso vai afetar os mais pobres. Portanto, além do problema econômico, há um problema social. Seria muito impactante do ponto de vista social, porque seria criada uma internet dos pobres, sem possibilidade de troca de dados", alertou Zanatta, que também destacou a ilegalidade jurídica da proposta.

Segundo ele, em nenhum momento as empresas explicaram a necessidade técnica da mudança. "Ou seja, não há justa causa para a mudança. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor diz que não pode haver mudança no contrato sem justa causa. Também há violação do Marco Civil da Internet e da ordem econômica, ao se permitir lucros exorbitantes para as empresas", disse.

Flávia Lefèvre Guimarães, representante da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) também apontou ilegalidades no limite para o tráfego de dados.

"O artigo 4º do Marco Civil da Internet diz que o serviço tem que estar disponível a todos. Serviços essenciais não podem ser interrompidos a menos que o consumidor não pague a conta. Além disso, o princípio da neutralidade da rede estabelece que usuários têm que ser tratados da mesma forma", destacou Flávia, que defende que contratos anteriores a 2013, antes do Marco Civil da Internet, tenham que ser refeitos com base na nova legislação.

De qualquer forma, ressalta Zanatta, as operadoras já aplicam limites de dados nos contratos, sem que os consumidores percebam na hora de contratar.

A audiência foi pedida pelos deputados Leo de Brito (PT-AC) e JHC (PSB-AL), presidente da Frente Parlamentar Mista pela Internet Livre e Sem Limites, depois da polêmica que envolveu usuários, entidades de defesa do consumidor, operadoras e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Operadoras dizem que modelo garante inclusão digital

O representante das operadoras de telefonia Carlos Duprat, diretor executivo do SindTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), disse que a adoção de franquias de dados é a única maneira.

 

 

 

UOL-SP

 

 

 

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Parmenas Alt
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