As distribuidoras de bebidas fora de postos de combustíveis seguem com horário determinado pelo Decreto nº 8.020
O prefeito Emanuel Pinheiro determinou alteração no horário permitido de funcionamento das conveniências localizadas em postos de combustíveis, que passa a ser de segunda-feira à sábado, das 6h30 às 19h, vedado o consumo no local, bem como a abertura aos domingos e feriados.
O decreto nº 8.021, que altera o artigo 5º do Decreto nº 8.020/2020, deve ser publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (29).
As distribuidoras de bebidas fora de postos de combustíveis seguem com horário determinado pelo Decreto nº 8.020, ou seja, de segunda-feira à sábado, das 12h às 21h, vedado o consumo no local, bem como o funcionamento aos domingos e feriados.
Na segunda-feira (27), o gestor anunciou novas medidas emergenciais e temporárias de restrição às atividades essenciais e não essenciais, visando conter o avanço do novo coronavírus, causador da Covid-19, em consonância ao Decreto Estadual nº 573, publicado na última sexta-feira (24) e à qual o Município está submetido, conforme decisão proferida pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, no último dia 23.
As medidas restritivas levam em conta o alto número de casos confirmados e de óbitos decorrentes da Covid-19 em todo o estado e na Capital, que atualmente se encontra na classificação de risco alto de contágio pelo vírus, conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES).