domingo, 22/12/2024
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Convenções partidárias podem ser realizadas até o dia 16 de Setembro

Auditórios lotados, clima festivo e centenas de correligionários estampando suas preferências entre os candidatos do Bpartido, esse foi o cenário da maioria das convenções partidárias dos últimos anos, antes da pandemia do coronavírus.

Mas em 2020, o tradicional evento será impactado pelas mudanças ditadas pelo contexto do distanciamento social. A primeira alteração, refere-se ao novo prazo para a realização desses encontros, do dia 31 de agosto a 16 de setembro. Portanto, dentro de poucos dias, os partidos políticos iniciam o processo que vai formular a lista oficial de candidatos aos cargos públicos municipais deste ano.

A Justiça Eleitoral estima que receberá cerca de 500 mil registros de candidaturas para as disputas pelos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores envolvendo os municípios brasileiros, nesta eleição.

A grande novidade das Convenções, este ano, fica por conta do que prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.623/2020 que autoriza a realização de encontros virtuais, isto para que as siglas promovam as medidas sanitárias necessárias diante do risco de aglomerações e transmissão do vírus da COVID-19.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina também que as legendas garantam ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

Os partidos políticos já estão organizando as suas convenções e deverão agir no âmbito do próprio partido político. Aquele que não se organizar para lançar uma chapa forte, com a cabeça de chapa, vai ter problema para eleger uma bancada de parlamentares.

Para lançar uma chapa forte, será necessário ter um candidato majoritário, à prefeito, que consiga consolidar a força do partido naquela cidade. Outra questão, importantíssima, é observar a cota de gênero – não lançando candidaturas de mulheres, que não sejam de fato, viáveis e estruturadas ”, alerta o professor.

Os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas ou plataformas tecnológicas que entenderem adequadas. Porém, devem sempre observar as regras e prazos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, que norteiam as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

A resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Para os partidos que dispõem de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral podem, à critério individual, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

Para confirmar a lista de presença, deverá haver registro nos mais diversos meios, como: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou outro mecanismo que possibilite a identificação dos participantes e sua anuência sobre o conteúdo da ata. “Vale ressaltar que as convenções podem ser realizadas presencialmente, desde que respeitem as regras sanitárias. Em ambos os casos, presenciais ou virtuais, ratificamos que as atas deverão ser publicadas no Portal do TSE, no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme prevê a Resolução nº 23.609/2019”, esclarece Gonçalves.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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