quinta-feira, 07/11/2024
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Contribuintes têm até o dia 7 para quitação de débitos pendentes do IPTU e garantir desconto de 10% em cota única

O contribuinte tem como opções efetuar o pagamento do IPTU 2022 em cota única

O prazo para pagamento dos débitos pendentes referentes ao Imposto Territorial Urbano (IPTU) encerra nesta quinta-feira (7). Mediante a quitação dos valores de exercícios anteriores a 2022, o contribuinte poderá fazer jus ao desconto de 10% para pagamento em conta única do IPTU desse ano, devendo emitir nova guia para pagamento. Este ano, os carnês de IPTU contam com a opção de pagamento por PIX, via QRCode, que pode ser realizado em qualquer banco.

A primeira parcela, seja em cota única ou de forma parcelada tem a data de vencimento em 12 de abril desse ano. As demais terão a data para pagamento todo dia 12 dos meses subsequentes.

O contribuinte tem como opções efetuar o pagamento do IPTU 2022 em cota única, com desconto de 10% até o dia 12 de abril ou de forma parcelada em até 08 (oito) vezes fixas, sem o desconto de 10%. Não será permitido o pagamento das guias do carnê de IPTU após a data do vencimento, devendo o contribuinte emitir nova guia atualizada através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico.

As guias dos carnês de IPTU 2022 poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Rede Lotérica. O contribuinte que possuir conta corrente em outro banco (por exemplo: Itaú, Bradesco, Santander, entre outros) e desejar realizar o pagamento do IPTU 2022 através do seu respectivo banco poderá emitir nova guia de IPTU através do Portal do IPTU no endereço eletrônico https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home

Os valores venais dos imóveis foram atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor- IPCA, no percentual de 10,67% % (dez inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais) correspondente à variação acumulada referente ao período de novembro de 2020 a outubro de 2021. A medida toma como base o que prevê a portaria SMF nº 015/2021, de 10 de novembro de 2021.

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Parmenas Alt
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