Os contribuintes mato-grossenses têm o dia 31 de maio para aderir ao Refis Extraordinário II e regularizar débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data-limite vale tanto para formalizar a adesão, quanto para pagar a primeira parcela ou efetuar o pagamento à vista.
Por meio do programa de recuperação de créditos, as empresas podem negociar seus débitos com descontos de até 40% nos encargos e parcelado em até 60 vezes. Os benefícios são concedidos conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e a forma de pagamento escolhida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com os seguintes descontos:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas