Contribuintes que possuem débitos tributários com o Estado têm até o dia 10 julho para renegociarem suas dívidas parceladas em até 60 meses ou com descontos de 75% a 100% nos juros e multas, nos pagamentos à vista. Os benefícios são concedidos por meio do Programa de Recuperação de Créditos (Refis), criado pelo Governo de Mato Grosso para oportunizar as empresas e pessoas físicas condições para que regularizem sua situação perante o fisco.
Criado em 2016, o Refis preservou integralmente os valores devidos dos contribuintes, descontando apenas as multas e juros, e se tornou uma das ações estratégicas adotadas pelo Executivo para incrementar a arrecadação e buscar o equilíbrio fiscal. “Neste momento de crise econômica, o Refis é uma oportunidade para o contribuinte se regularizar, assim como é uma oportunidade para o Estado fazer um reforço do caixa para conseguir fechar as contas e não gerar mais déficit”, pontua o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
Oliveira destaca ainda que até o final do mês de maio R$ 573,15 milhões, referente aos débitos registrados na Secretaria de Fazenda (Sefaz), foram renegociados por meio do Refis. Desse total, R$ 321,4 milhões foram arrecadados e entraram efetivamente no caixa do Estado.
Do total arrecadado, R$ 302,9 milhões são referentes a débitos do Sistema de Conta Corrente Fiscal e R$ 18,4 milhões ao IPVA. Ao todo 29.428 contratos foram gerados, beneficiando mais de 22 mil contribuintes.
A expectativa é que o Estado recolha com o Refis aproximadamente mais R$ 340 milhões até o ano de 2022. Valor que vai possibilitar ao Executivo continuar atendendo políticas públicas relevantes e priorizar investimentos nas áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
Gerenciado pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Refis foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016, visando conceder benefícios para a regularização de débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD) com ou sem Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
Os benefícios oferecidos também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Além disso, também podem refinanciar aqueles com dívidas já encaminhadas para a PGE.
Os contribuintes interessados em negociar seus débitos podem fazer a adesão ao Programa eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.
Benefícios
Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem reduzir seus débitos em 75% e 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses, com desconto escalonado, que decresce à medida que o número de parcelas aumenta. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses, com descontos de 95% e 90% sob os juros e multa. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento as reduções vão de 95% a 15%.
Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. O pagamento à vista deve ser realizado até o último dia útil e em casos de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga no prazo de até dez dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas são sucessivas.
Obrigações
O Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, gerado durante a adesão ao Refis, deve ser assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, ser reconhecido em firma e encaminhado para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz-MT no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, para a regularidade do benefício. O envio pode ser on line, por meio do e-Process, via Correios ou por protocolo em qualquer Agência Fazendária.
Para contratos com valor inferior a R$ 38,4 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 641,3 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.
Nos casos em que o contribuinte tiver certificado digital, o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento poderá ser apresentado apenas via e-Process. Para ter validade, o documento deve ser assinado com o certificado digital da empresa ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes e protocolizado no e-Process em até 30 dias, a contar do pagamento.
Os contribuintes sem certificado digital continuam obrigados a apresentar o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou representante legal, no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.