Em caso de dívidas já inscritas em dívida ativa, o procedimento correto é procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o atendimento necessário.
Fonte: Fiemt
Contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos aproveitando o Refis Extraordinário II, uma iniciativa que facilita a negociação de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com benefícios atrativos.
Para participar do programa, os interessados devem formalizar sua adesão até o dia 31 de maio. Através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), é possível realizar a simulação de valores, definir as condições de pagamento e emitir o boleto de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocamento físico.
Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa e sob gestão direta da Sefaz, é essencial acessar o sistema Conta Corrente Fiscal, exclusivamente. Esse acesso se dá pela página inicial da Sefaz, onde, mediante certificação digital ou por login e senha, o contribuinte ou seu contabilista poderá optar pelo parcelamento desejado informando a inscrição estadual da empresa.
Em caso de dívidas já inscritas em dívida ativa, o procedimento correto é procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o atendimento necessário.
O Refis Extraordinário II oferece condições favoráveis aos contribuintes, incluindo descontos de até 40% sobre encargos e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Tais benefícios aplicam-se a débitos vencidos até 30 de junho de 2023, incluindo aqueles previamente parcelados.
Esta iniciativa representa uma excelente chance para a regularização fiscal, com facilidades significativas para os contribuintes.
Da redação do AltNotícias com informações da Fiemt