Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de julho até a última segunda-feira (15) – data do vencimento da competência – pagarão multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Já para os empreendedores individuais, o prazo para pagamento das contribuições vai até o dia 20 de cada mês.
Fonte:
Ministério da Previdência Social