Com a aprovação, na última reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Sustentável (Condraf), das novas regras do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), os 21 estados em que o programa está inserido iniciaram o processo de mobilização para a retomada das contratações.
Entre as mudanças do Crédito Fundiário estão os juros menores, linha específica para a juventude, mais tempo e recurso para assistência técnica, bônus maiores, contrato com força de escritura, entre outros benefícios. Foi concedida ainda uma redução automática dos juros e o aumento nos valores de bônus e do rebate a todos os contratos do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) para aqueles que estão em situação de adimplência.
Desde sua implantação, em 2003, o Programa já beneficiou mais de 135 mil famílias de agricultores familiares, com investimentos de R$ 3,4 bilhões. O Crédito Fundiário é coordenado pela Secretaria de reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário em parceria com os governos estaduais, movimento sindical rural e uma grande quantidade de parceiros.
Benefícios
Outras medidas importantes aprovadas recentemente são a Resolução 4245 e a Medida Provisório 619. A Resolução determina que os contratos do PNCF já firmados tenham força de escritura e permite de inclusão das custas cartoriais, tributos, e serviço de medição (topográficos e de georeferenciamento) no valor do financiamento ou da renegociação.
Já a Medida Provisória, permite aos beneficiários do Crédito Fundiário, cuja propriedade esteja localizada em municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que tenham decretaram estado de emergência ou calamidade pública, possam renegociar suas parcelas até o final de dezembro deste ano.
Principais mudanças
– Linhas de financiamento – agora são três: Combate a Pobreza Rural (CPR), Consolidação da Agricultura Familiar (CAF) e Nossa Primeira Terra (NPT);
– Os juros – para os agricultores inscritos no Cadastro Único passou de 2% para 0,5% e para as linhas NPT, CPR individual e CAF passou de 5% para 2% ano;
– Prazo de financiamento – foi para 20 anos em todas as linhas;
– Assistência Técnica – Passou de dois para cinco anos com um repasse de até R$ 1,5 mil por família ao ano;
– Bonus de adimplência regionalizado – Semiárido – 40%; Nordeste – 30% e nas demais regiões – 20%;
– Seguro – permite que o beneficiário do PNCF que contratar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Seguro Proagro Mais, e por razões diversas venha a perder a safra, receber o valor da parcela anual do financiamento e 65% da renda esperada, limitado a R$ 7 mil.
Crédito Fundiário
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), do governo federal, possibilita aos trabalhadores rurais e agricultores familiares sem terra ou com pouca terra, comprar e estruturar um imóvel rural por meio de financiamento. Gerido pelos estados, o programa funciona como uma política complementar à reforma agrária, uma vez que permite a aquisição de áreas que não são passiveis de desapropriação.
Além da terra, o programa possibilita a construção das instalações básicas para a casa (luz, água e esgoto) e investimentos produtivos, como a preparação do solo, compra de implementos, acompanhamento técnico e o que mais for necessário para que o agricultor possa se desenvolver de forma independente e autônoma.
Fontes:
Ministério do desenvolvimento Agrário
Caixa Econômica Federal