O cadastro nacional “Não me Perturbe” entrou em vigor desde terça-feira (16) a fim de conter ligações indesejadas de prestadores de serviços de telecomunicações, a exemplo da telefonia móvel, fixo, TV por assinatura e internet. Entretanto, o sistema não se estende para empresas de outros setores.
O pedido de bloqueio deve ser efetuado na página www.naomeperturbe.com.br, preencher o formulário com nome, CPF, e-mail e o número de telefone e solicitar o bloqueio. A medida que foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em junho deste ano, possibilita ao consumidor realizar o bloqueio desse serviços de telemarketing com ofertas de produtos. “O Procon Municipal considera essa alternativa de bloqueio de chamadas indesejadas, uma grande conquista aos consumidores, que são incomodados em momentos e horários inapropriados, pois as empresas não estabelecem limites, ligando a qualquer hora do dia ou da noite, seja dia de semana, sábados, domingos e até mesmo em feriados”, disse o secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.
A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações deve ocorrer em até 30 dias, contados a partir da data de cadastramento. “É muito importante que o consumidor observe se o site que irá realizar o cadastro é o site oficial, pois do contrário irá repassar informações para pessoas com outras intenções, causando com isso um prejuízo e um desconforto ainda maior”, observou.
Caso o consumidor se cadastre na lista e ainda assim receba alguma ligação com ofertas das empresas selecionadas, é importante que deixe claro ao atendente o registro do seu número na lista “não me perturbe” e peça o protocolo da ligação indesejada. “Em posse dessas informações, o consumidor deve registrar a reclamação junto ao órgão de defesa para poder notificar a Empresa, dando um prazo para justificativa e até mesmo contestação da denúncia. Em casos de descumprimento por parte da Empresa, das notificações recebidas do Procon, a multa pode chegar ao valor de até R$ 3 milhões”, destacou Costa.
O “Não Me Perturbe” consiste em uma base de dados centralizada, que coleta as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação. “O consumidor tem todo direito de escolher a opção de não ser perturbado”, conclui o secretário.