O Código de Defesa do consumidor considera que o atraso configura quebra de contrato por parte da empresa
Você já comprou um produto pela internet e ficou esperando, ansioso, contando os dias até que o prazo estabelecido pela empresa se esgotasse?
Pois saiba que, nesse caso, de a empresa não cumprir o prazo, você pode exigir a entrega imediata ou pedir o dinheiro de volta, já que o contrato foi quebrado por uma das partes.
A advogada consumerista Fernanda Zucare explica que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, diz que ultrapassar o prazo de entrega configura descumprimento do contrato.
E não há, nesses casos, “jeitinho” ou bom senso, já que não há previsão para uma tolerância para o atraso, conforme explica a doutora: “O prazo a ser cumprido é aquele que foi informado ao consumidor quando da compra do produto ou serviço, levando-se em consideração o direito básico à informação que é garantido ao consumidor”.
Imagine uma pessoa que comprou uma casa e programou a mudança de acordo com o prazo da entrega do colchão, onde iria dormir.
A empresa, que havia prometido a entrega em 15 dias demora 40 para, de fato, cumprir o acordo. Além do inadimplemento contratual, é possível que a demora tenha causado danos materiais, já que teve de pagar contas da casa sem usufruir dela e, também, danos morais, pela chateação.
Existe, então, a possibilidade de o fornecedor precisar reparar os danos e pagar indenização para o comprador, desde que entre na justiça para resolver o problema.
Outra forma de solucionar é acionar o PROCON, que garante que 70% das reclamações são atendidas e resolvidas.
R7