Em julgamento o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, “blusa com decote acentuado”, chapéus e bonés.
A decisão foi resposta a um procedimento proposto pelo advogado Alex Smaniotto, que recorreu ao conselho para anular determinação do Fórum de Vilhena (RO) que veda a entrada de pessoas com esses trajes no local. O advogado afirmou ter visto um homem de baixa renda que usava bermuda e camiseta velha ser impedido de entrar no fórum.
O julgamento do caso foi iniciado em 28 de abril e retomado apenas hoje. A maioria dos conselheiros do órgão indeferiram o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes “convenientes”.
Na primeira sessão em que o assunto foi para pauta, os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: “Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário”.
Apesar de julgar um caso específico de um fórum de Rondônia, a decisão do CNJ serve de orientação para os tribunais de todo o país.
F.Online