sábado, 05/10/2024
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Conselho de Previdência define cronograma para integração de Poderes e Órgãos Autônomos ao MT Prev

O defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz, participou da 12ª Reunião do Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso (MT Prev), que debateu, entre outros temas, a integração de base de dados com informações cadastrais, financeiras e de interesse previdenciário de ativos, inativos e pensionistas; adequações orçamentárias e financeiras e definição de um cronograma para a integração do sistema, por Poder e Órgão Autônomo.

O cronograma define que cada instituição terá que aderir ao sistema até novembro de 2021, a partir de um calendário, a ser organizado com cada Órgão e Poder, para estabelecer as fases. A reunião foi na manhã desta quarta-feira (19/8), por meio de videoconferência.

Durante o encontro ficou definido que o MT Prev continuará a gerir as aposentadorias e pensões por morte dos militares; foi aprovado o estudo atuarial do ano de 2019 (base cadastral o exercício de 2018), foi aprovado o relatório do Conselho Fiscal das contas de 2019 e a destinação de uma reserva financeira de R$ 2 milhões para a construção da nova sede da autarquia.

“Essa reunião e as outras que se seguirão são importantes porque os Poderes e Órgãos Autônomos do Estado estão em processo de adesão ao Fundo Previdenciário do Estado e para que isso aconteça existe a necessidade de acertar algumas pendências, fazer alguns ajustes, principalmente orçamentários e esses assuntos começaram a ser tratados hoje na reunião”, disse Queiroz.

Para o defensor-geral de Mato Grosso, a condução do tema tem sido satisfatório, por contemplar particularidades de cada Poder e Órgão que terá que fazer a integração. “Estamos satisfeitos pela maneira como esse processo vem sendo conduzido pelo governador do Estado, que tem se mostrado sensível às dificuldades de outros Poderes e Órgãos Autônomos, em especial da Defensoria Pública e esperamos até o final deste ano, chegarmos a um bom termo para esse processo todo”.

Ainda ficou definido que um novo estudo de 2020, com base cadastral em 2019, será apresentado em breve com a aplicação das novas regras de previdência. O Conselho é presidido pelo governador do Estado, Mauro Mendes e tem como titulares, além do representante da Defensoria Pública de Mato Grosso, representantes do Legislativo, Judiciário, do Tribunal de Contas e dos segurados de cada um dos Poderes e Órgão. 

O conselho foi criado em 2016 para debater a Reforma da Previdência de Mato Grosso, aprovada em primeira votação pela Assembleia Legislativa no dia dois de julho. Ele foi ativado com base na Lei 560, de dezembro de 2014, que cria o MT Prev.

Integrantes do Conselho de Previdência:

Mauro Mendes Ferreira – Presidente do Conselho de Previdência e Representante do Poder Executivo 

Eduardo Botelho – Representante do Poder Legislativo 

Carlos Alberto Alves da Rocha – Representante do Poder Judiciário 

José Antônio Borges – Representante do Ministério Público 

Gonçalo Domingos Campos Neto – Representante do Tribunal de Contas 

Clodoaldo Queiroz – Representante da Defensoria Pública 

Luiz Cláudio Pereira Scheffer – Representante dos Segurados do Poder Executivo 

Ariadne Fabienne e Silva de Jesus Carvalho – Representante dos Segurados do Poder Legislativo 

Antônio Teixeira Nogueira – Representante dos Segurados do Poder Judiciário 

Ana Carolina Santana Valdez – Representante dos Segurados do Ministério Público 

Vander da Silveira Melo – Representante dos Segurados do Tribunal de Contas 

Carlos Eduardo Roika Júnior – Representante dos Segurados da Defensoria Pública.

Pauta da 12ª Reunião  

1-Posse dos Conselheiros;

2- Parecer das Contas 2019;

3- Resultado Atuarial 2019;

3.1     Nota Técnica Atuarial;
3.2     Reavaliação Atuarial;
3.3     Certificado da Nota Técnica Atuarial;
4- Política anual de investimentos 2020; 

5 – Decreto 449/2020 – Militares;

6 – Taxa Administrativa 2020 e destinação das sobras de 2019;

6.1     Relatório de Execução dos Programas;
6.2     Sobras de 2019;
6.3     Taxa Administrativa de 2020
7- Diretrizes para adesão dos Poderes e Órgãos Autônomos;

8- Doação de imóvel para sede própria e recurso reforma/construção;

9- Informes gerais.

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Parmenas Alt
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