quinta-feira, 07/11/2024
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Conselho amplia limite de financiamento de imóveis com recursos do FGTS

Os mutu&aacuterios que comprarem im&oacuteveis novos e usados financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedilo (FGTS) ganharam um incentivo. O Conselho Monet&aacuterio Nacional (CMN) ampliou hoje (24) o valor m&aacuteximo dos empreendimentos que podem ser financiadas pelo Sistema Financeiro da Habita&ccedil&atildeo (SFH), que cobra juros menores que os demais financiamentos de mercado.

Com a mudan&ccedila, o teto de financiamento subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil na maior parte do pa&iacutes. No Distrito Federal, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em S&atildeo Paulo, o limite passou de R$ 750 mil para R$ 950 mil. A &uacuteltima vez em que esses limites tinham sido alterados foi em setembro de 2013.

Apartamentos em constru&ccedil&atildeo Ant&ocircnio Cruz/Ag&ecircncia Brasil

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Os novos limites valem a partir de amanh&atilde (25). Concedidos com recursos do FGTS, os financiamentos do SFH cobram juros de at&eacute 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro Imobili&aacuterio (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.

Amortiza&ccedil&atildeo

Al&eacutem de ampliar os limites de financiamento, o Conselho Monet&aacuterio determinou que todos os novos contratos do SFH tenham algum grau de amortiza&ccedil&atildeo em todas as parcelas. A mudan&ccedila assegura que o saldo devedor caia o tempo todo e pro&iacutebe financiamentos com amortiza&ccedil&otildees negativas, quando, no in&iacutecio dos financiamentos, o mutu&aacuterio v&ecirc o saldo devedor subir e s&oacute come&ccedila a amortizar a d&iacutevida mais tarde.

A medida vinha sendo estudada h&aacute algum tempo pelo Banco Central e tem um car&aacuteter de prud&ecircncia para os dois lados, porque diminui o risco dos financiamentos para os bancos e para o cliente, disse a chefe do Departamento de Regula&ccedil&atildeo do Banco Central, S&iacutelvia Marques.

A regra para a amortiza&ccedil&atildeo valer&aacute a partir de 2017. As opera&ccedil&otildees aprovadas at&eacute 31 de janeiro do pr&oacuteximo ano poder&atildeo ser finalizadas at&eacute 31 de mar&ccedilo do ano que vem ainda sem a obrigatoriedade de amortiza&ccedil&atildeo nas parcelas.

A mudan&ccedila n&atildeo afeta o sistema de amortiza&ccedil&atildeo constante, em que o mutu&aacuterio abate parte do saldo devedor todos os meses, come&ccedilando a pagar presta&ccedil&otildees mais caras, que diminuem de valor ao longo dos meses. No sistema price, com presta&ccedil&otildees constantes, as modalidades com amortiza&ccedil&atildeo negativa ser&atildeo proibidas. Todas as parcelas, desde a primeira, dever&atildeo ter alguma amortiza&ccedil&atildeo que permita reduzir o saldo devedor desde o in&iacutecio do financiamento, explicou S&iacutelvia.

Edi&ccedil&atildeo: Luana Louren&ccedilo-AG&EcircNCIA BRASIL
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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