domingo, 22/12/2024
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Conselheiro Substituto do TCE/MT é denunciado por usar o site da instituição para promover a venda de seus livros

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) recebeu nas últimas 24 horas denúncia sobre a utilização indevida do site institucional do órgão para promoção de interesse pessoal e particular com fins comerciais praticada pelo Conselheiro Substituto, Luiz Henrique Lima. 

Segundo a denúncia, o Conselheiro estaria utilizando indevidamente o site do TCE/MT há anos para promover a venda de seus livros e auferir renda pessoal e particular, violando assim o princípio da impessoalidade previsto no  artigo 37 da Constituição Federal, bem como o art. 6.º, inciso II, da Resolução 14/2017 do TCE-MT (Código de Ética dos Membros do TCE-MT) que diz: “é proibido ao Membro do TCE-MT utilizar, para fins privados, de servidores, bens ou serviços exclusivos da administração pública”. 
Segundo denunciado, o site do TCE/MT, além de noticiar longas matérias sobre os livros do Conselheiro, apresenta, nas respectivas matérias de divulgação, links de acesso direto a sites de vendas, como a Amazon. 
Consta ainda na denúncia que os atos praticados pelo Conselheiro também violam a Resolução n.º 1/2017 do TCE-MT, que dispõe sobre a Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo a qual “a comunicação do TCE-MT não realiza ações que agridam ou desrespeitem os direitos humanos e civis, que contenham mensagens preconceituosas ou discriminatórias e que favoreçam servidores, parceiros, partidos políticos, igrejas ou movimentos sociais setoriais”.
Por fim, consta na denúncia que as condutas de Lima no caso podem configurar atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário público, podendo o Membro do TCE/MT ser condenado a ressarcir os cofres públicos nos termos do art. 12, inciso XIII, da Lei de Improbidade Administrativa.
O denunciante pede que a Ouvidoria-Geral encaminhe de imediato a denúncia ao Presidente do TCE/MT, para que este instaure sindicância ou processo administrativo disciplinar contra o Conselheiro, encaminhando também o assunto à Comissão de Ética e à Corregedoria-Geral do TCE, visando apurar as irregularidades apontadas. 
O denunciante também solicita que seja determinada a retirada imediata das propagandas de vendas de livros do site do TCE/MT.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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