Segundo o MPF, o conselheiro tentou ocultar da PF cheques com cifras milionárias durante a 16ª fase da Operação Ararath
Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta terça-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE/MT) por embaraço à investigação de infração penal, no âmbito da Operação Ararath.
A denúncia descreve a tentativa do conselheiro afastado do TCE/MT de embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho, cumpria mandados de busca e apreensão em um escritório em Cuiabá. A essa etapa da investigação, que está na 16ª fase, foi dada o nome de Operação Gerion.
O MPF não informa o nome do conselheiro, devido ao sigilo judicial. Cinco estão afastados do TCE: Sérgio Ricardo, Waldir Júlio Teis, José Carlos Novelli, Antonio Joaquim e Valter Albano.
Waldir Teis, conselheiro afastado do TCE-MT
O Caldeirão Político apurou que o denunciado é o conselheiroWaldir Teis. Ele estava na sede da Office Consultoria e Governança Tributária na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), um dos alvos da operação no dia 17 de junho.
O denunciado, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades. Mas acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido.
Foram deferidos pelo STJ os pedidos de afastamento de sigilo bancário de diversas sociedades empresárias; o levantamento e utilização de dados de inteligência financeira de pessoas físicas e jurídicas; o afastamento do sigilo telefônico/telemático de alguns investigados, e busca e apreensão a ser realizada em locais ligados a pessoas investigadas, além do compartilhamento de dados com a Receita Federal do Brasil.
A Operação Ararath investiga, desde 2013, a prática de crimes de corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa por conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Pedidos – Além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requer à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, além da prorrogação do afastamento do conselheiro até o trânsito em julgado da denúncia.