O Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos nesta terça-feira (11). Desde que entrou em vigor, a lei garante uma série de direitos para evitar abusos nas relações de consumo. Além disso, O Códigoprotege e coloca os órgãos e entidades de defesa a serviço do consumidor brasileiro. Conheça alguns direitos garantidos por lei.
1. Inversão do ônus da prova
A inversão do ônus permite que o juiz considere as situações alegadas pelo consumidor, desde que sejam coerentes, plausíveis, razoáveis ou ficar evidente a dificuldade de produzir determinada prova, como fatos provados. Nesses casos, cabe ao fornecedor demonstrar o contrário, ou seja, que os fatos não ocorreram como alegado pelo consumidor para não perder a causa.
2. Toda informação ou publicidade faz parte do contrato
É direito do consumidor exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Por isso, é importante guardar folders, jornais, anúncios, prospectos e demais meios nos quais a oferta foi divulgada. Esses documentos servem como prova.
Arquivo/Agência Brasil
3. Cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro
O Código garante que o consumidor receba duas vezes o valor cobrado a mais. Por exemplo: se uma conta de água tem o valor de R$ 80,00 e, após seu pagamento, o consumidor descobre que só gastou o equivalente a R$ 50,00, tem-se a cobrança indevida de R$ 30,00. Assim, ele terá o direito de receber R$ 60,00. Nessa situação não é preciso ingressar com uma ação na justiça
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4. Prazo de arrependimento
Vendas efetuadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas no prazo de sete dias após o recebimento do produto. A regra vale para compras feitas pela internet e a domicílio, quando o vendedor apresenta um catálogo com produtos, por exemplo. A ideia é garantir a possibilidade de escolhas maduras do consumidor e evitar compras por impulso.
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5. Orientação para uso adequado do produto
O fornecedor é quem conhece melhor seu produto ou serviço e a forma de ele ser utilizado. Por esse motivo, o consumidor tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto do que está comprando.
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Fontes: Governo do Brasil, com informações da Secretaria Nacional do Consumidor