Bens que ultrapassem a cota de isenção; valores em espécie acima de R$ 10 mil; bens extraviados; itens que devem passar pelo controle da vigilância sanitária, agropecuária ou do Exército.
Compras, compras, compras
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Bens que não se enquadrem como de uso pessoal estão isentos desde que todos juntos somem US$ 500. Esse valor só vale quando o viajante entrar no País por via aérea ou marítima. Quando a entrada for por via fluvial, terrestre ou por lago, o limite é de US$ 300.
Dá para entrar com bebidas alcoólicas?
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Sem pagar impostos, é possível entrar com até 12 litros, no total. Esse é o limite para qualquer via.
E se forem todos itens pequenos?
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Por via aérea ou marítima, podem-se trazer até 20 itens com valor inferior a US$ 10. No máximo 10 deles podem ser idênticos. Por via terrestre, rios e lagos, são até 20 unidades de US$ 5.
Como funciona para bens de maior valor?
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É possível trazer até 20 unidades com valor superior a US$ 10. No máximo três deles podem ser idênticos. Por via terrestre, rios e lagos, é possível trazer até 10 itens com valor superior a US$ 5.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal