O Dia Laranja pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, comemorado no dia 25 de cada mês, é uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) de alerta sobre a prevenção e eliminação da violência contra mulheres.
No Brasil, mais de 40% das mulheres já sofreram violência doméstica em algum momento da vida e, em 2016, 66% dos brasileiros presenciaram uma mulher sendo agredida fisicamente ou verbalmente. No Mapa da Violência 2015, que faz comparação com dados de 83 países, o Brasil se encontra na 5º posição em assassinato de mulheres.
O governo federal oferece diversos serviços para enfrentar o problema, como a Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). Além disso, o País tem uma legislação específica para os casos de violência contra a mulher, a chamada Lei Maria da Penha.
Ligue 180
A Central de Atendimento à Mulher, mais conhecida como Ligue 180, realizou, em 2016, o recorde de 1.133.345 atendimentos a mulheres em todo o País. O número foi 51% superior ao registrado no ano de 2015, quando 749.024 mulheres foram atendidas pela central.
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública gratuito e anônimo. A Central recebe denúncias de violência, reclamações sobre serviços da rede de atendimento à mulher e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhados para outros serviços quando necessário.
O serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos feriados. O 180 também pode ser acionado de 16 países com os quais o Brasil mantém convênio, para atender brasileiras que vivem no exterior: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (11.340/06) completou 11 anos em agosto, marco histórico na defesa dos direitos das mulheres brasileiras. Segundo a ONU, a lei é a terceira melhor e mais avançada no mundo em relação ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
O texto é bastante conhecido por tratar de casos de agressão física entre cônjuges, mas também identifica como violência doméstica o sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto, entre outros comportamentos agressivos e machistas. Além disso, há a violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use métodos contraceptivos; e a violência patrimonial, como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, mais de 212 mil novos processos registrando casos de violência doméstica e familiar foram abertos em 2016 e mais de 280 mil medidas protetivas foram proferidas para proteger as mulheres em situação de violência.
Fonte: Portal Brasil, com informações da ONU Mulheres, SPM e Conselho Nacional de Justiça