No dia 7 de fevereiro, de acordo com a pauta do Congresso Nacional, vence o prazo de tramitação de nove vetos presidenciais. Entre esses, o Veto Parcial nº 13/06 ao Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 3/06) (oriundo da Medida Provisória nº 272/05), que trata do aumento das remunerações dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se enquadram nas carreiras previdenciária, do Seguro Social, de perícia médica e de supervisor médico-pericial. Os novos vetos se somarão a 105 outros, pendentes de deliberação.
O Congresso tem a prerrogativa constitucional (arts. 66 e 67) de discordar do presidente da República quando este se recusa a sancionar um projeto, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta, por escrutínio secreto.
Para o veto ser rejeitado, é necessária maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas (41 senadores e 257 deputados). A matéria cujo veto for rejeitado é enviada ao presidente da República, para promulgação.
Porém, a Constituição estabelece que a sessão conjunta para apreciação do veto deverá ser realizada no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento. Esgotado sem deliberação esse prazo, diz a Carta Magna que o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de relevância e urgência. Essa determinação não tem sido cumprida.
Proposta de mudança
A deliberação sobre vetos tem sido um problema no que se refere à “eficácia constitucional no âmbito do processo legislativo”, como observou o Senador Marco Maciel (PFL-PE) em outubro de 2005. “Tanto isso é verdade que, sem pretendermos analisar as razões, resta sem deliberação um grande número de vetos, alguns apostos há vários anos”, disse ele.
Atento ao fato de a Carta de 1988 não ter resolvido adequadamente o assunto, em sua opinião, o parlamentar apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 57/05) para permitir que os vetos sejam apreciados separadamente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, o que tornaria menos demorado o processo. A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Maciel observou que as reuniões do Congresso têm sido pouco freqüentes, geralmente por obstrução de algum partido ou grupo de parlamentares ou simplesmente por falta de quórum. Ele acrescentou que conferir celeridade ao processo de apreciação dos vetos é proporcionar ao País maior segurança jurídica.
Em agosto de 2005, o Congresso Nacional derrubou pela última vez vetos do presidente da República. O Presidente Lula considerou inconstitucionais os projetos de lei que concediam aumento aos servidores da Câmara e do Senado. O Presidente do Congresso, Senador Renan Calheiros, argumentou, no entanto, que o Legislativo possuía os recursos necessários para conceder o reajuste.
Em 2006, apesar de nenhum veto ter sido derrubado, algumas decisões do chefe do Executivo referentes às deliberações do Congresso causaram polêmica no Senado. Foi o caso, por exemplo, do veto ao reajuste de 16,67% para aposentados e pensionistas e do veto à repactuação das dívidas rurais no Nordeste (o projeto foi convertido em medida provisória).
Fonte: Agência Senado