terça-feira, 03/12/2024
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Confira as dicas do Procon-MT para o Dia dos Namorados

Hoje é dia 12 de junho, é o Dia dos Namorados. Nessa data, os casais costumam trocar presentes e artigos como roupas, sapatos, perfumes e eletroeletrônicos. Também é muito comum o envio de flores, cestas de café da manhã e jantares românticos. Para evitar frustrações, o Procon Estadual recomenda alguns cuidados. 



Flores: pesquise o preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois o preço pode sofrer alterações significativas dependendo do material utilizado. Solicite também a confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa presenteada recebeu exatamente o que você comprou e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega. 



Cestas de café da manhã: ao fazer sua escolha, opte por empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados. Pergunte, também, se são incluídos outros artigos, como jornais, revistas e bichos de pelúcia, por exemplo. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega. Fique atento: produtos não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. 



Roupas e calçados: segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem defeito. Os estabelecimentos não precisam efetuar a troca de tamanho, cor ou modelo. Por isso, caso precise do benefício, acerte previamente com o fornecedor e pedir a garantia da troca por escrito, na própria nota fiscal. Ao optar pelo 'vale presente', o consumidor também deve definir com o lojista, e pedir que ele acrescente no documento fiscal, de que forma serão restituídas eventuais diferenças de valores. 



Cosméticos e perfumes: leia atentamente o rótulo, verificando a data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente alergias), cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante ou do importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer as informações traduzidas para o português. 



Restaurantes, bares e casas noturnas: lembre-se que a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta é opcional, ou seja, o consumidor escolhe se quer pagar ou não. No entanto, os estabelecimentos podem cobrar 'couvert artístico' quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois conforme o CDC é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, visto que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos. 



Eletroeletrônicos: solicite o teste do aparelho e demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. No caso de Mato Grosso, uma dica importante é verificar a existência de assistência técnica antes da compra, pois algumas marcas não ofertam o serviço no Estado. 



Compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc): exija comprovante da data de entrega combinada com o fornecedor. O prazo de desistência da compra feitas fora do estabelecimento é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. Outra dica importante é examinar a mercadoria na entrega antes de assinar o recebimento do produto. Se forem constatadas irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. 



Garantia: o prazo para reclamações para produtos não duráveis, como alimentos, roupas e sapatos, por exemplo, é de 30 dias. Para produtos duráveis, como celular, geladeira, televisão, o prazo é de 90 dias. A nota fiscal é o documento que comprova a relação de consumo e é imprescindível para exigir a troca de produtos em caso de danos e para registrar a reclamação no Procon Estadual. 



Atendimento no Procon 



O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30. 



No Posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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