quinta-feira, 21/11/2024
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Comissão da AL discute projeto com servidores do TJ

A Comissão Especial de Mérito da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, criada para analisar o projeto de lei complementar 11/2007 do Tribunal de Justiça, intermediará as negociações entre os servidores do Judiciário e o TJ, na avaliação de emendas ao projeto de lei que, criou o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) de várias categorias.

As discussões tiverem inicio hoje (26), nas dependências do legislativo com a participação de funcionários, o presidente do Sindicato dos Servidores dos Serventuários da Justiça, Rosenval de Brito e os deputados membros da comissão de mérito, Humberto Bosaipo e Alexandre César (PT). O presidente da comissão, deputado José Riva (PR), cumpre agenda no interior do estado.

De acordo com Humberto Bosaipo, a intenção é avaliar as propostas dos servidores que reclamam não terem sido contemplados no PCCS. No entanto, o projeto para reavaliação tramita na Casa podendo receber emendas modificativas ou aditivas ao texto original. Segundo as informações do sindicato, o PCCS do TJ é de 1994, mas nem 54% do código do Judiciário fora cumprido.

O deputado Alexandre César acredita ser importante a revisão do PCCS desde que isso reflita na agilidade e acesso à justiça dentro da realidade do Judiciário. “Devem ser respeitados todos os critérios e normas do código do Judiciário”, disse Alexandre.

Rosenval de Brito cobra do Tribunal de Justiça, igualdades e garantias de artigos que prevêem a promoção dos funcionários de carreiras, que em alguns casos, chegam a receber pouco mais de R$ 110,00 de aumento na transferência de um cargo para o outro. “Nem mesmo com os cursos superiores que é uma exigência do Judiciário os servidores têm sido atendidos nos benefícios”, disse Rosenval.

Ele reivindica ainda, o reconhecimento de todos os cursos superiores que permite o acesso dos servidores de carreira a cargos mais elevados. Por outro lado, representantes do TJ, temem que a revisão do PCCS propicie impacto financeiro para o poder Judiciário e implique num cumprimento das normas da lei de responsabilidade fiscal (LRF).

Sid Carneiro

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Parmenas Alt
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