Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou acordo entre o Brasil e a Argentina para concessão de permanência a pessoas com vistos temporários ou de turistas. Concedido o visto permanente, o imigrante terá os mesmos direitos dos nacionais, inclusive com relação a trabalho.
Para obter esse visto, o interessado deverá apresentar passaporte ou documento de identidade válidos para ingresso nos dois países; certidão negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais no país em que viveu nos últimos cinco anos; declaração de que não tem antecedentes penais ou policiais em seu país de origem ou internacionais; comprovante de ingresso no país; e pagamento das taxas de imigração. Os documentos não precisam ser traduzidos.
Dependentes do imigrante que não sejam de um dos estados-parte também têm direito ao benefício, nas mesmas condições e desde que não haja nenhum impedimento. Em matéria previdenciária, os dois países comprometeram-se a estudar acordos de reciprocidade.
Imigrantes em situação ilegal no país de destino também podem conseguir o visto de permanência. Mas, para isso, deverão voltar a seu país de origem e reingressar legalmente no país que escolheram para viver.
[b]Incentivo à integração[/b]
Para o relator, deputado André Costa (PDT-RJ), a assinatura do acordo reflete o interesse dos dois governos em fortalecer e aprofundar o processo de integração. “Sua aprovação é fundamental para viabilizar esse processo”, disse. O acordo foi assinado em Puerto Iguazú, na Argentina, em 2005.
No Brasil, a autoridade responsável pela concessão do visto será o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Na argentina, a função será da Direção Nacional de Migrações do Ministério do Interior.
[b]Tramitação[/b]
O acordo foi enviado para o Congresso na forma da Mensagem 113/06, do Poder Executivo. Com a sua aprovação na Comissão de Relações Exteriores, a mensagem será transformada em projeto de decreto legislativo. O projeto tramitará em regime de prioridade e ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Redação/Ag.Câmara