Desde ontem quinta-feira (13), o Brasil passa a ter um código de conduta especificamente voltado ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Instituído por meio de portaria dos ministérios dos Direitos Humanos e do Turismo, o documento orienta e regula a atuação ética de empresas e prestadores de serviços turísticos.
Com o código, companhias, funcionários e colaboradores podem adotar ações de prevenção e enfrentamento à exploração de meninos e meninas em locais como bares, restaurantes, hotéis, pousadas e casas de show. O documento está alinhado ao Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e ao Grupo de Ação Regional das Américas (Gara).
Capacitação
As empresas que aderirem ao código de conduta deverão capacitar 50% dos seus funcionários para enfrentar a violência sexual. O conteúdo programático dessa qualificação será desenvolvido pelo Ministério dos Direitos Humanos em parceria com o Ministério do Turismo.
Além de preencher um termo de adesão, é necessário estar cadastrado no Cadastur e cumprir os 12 compromissos estabelecidos pelo documento. Toda empresa ou prestadora de serviços que demonstrar o cumprimento das normas vai receber uma certificação do Ministério do Turismo.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Turismo e do Ministério dos Direitos Humanos