A cobrança de pedágio nas rodovias MT-242, trecho: Sorriso – Ipiranga do Norte, e MT-449, trecho: Lucas do Rio Verde – Groslândia – Tapurah, começa no mês de dezembro. As duas estradas foram pavimentadas pela modalidade Consórcio Rodoviário, na qual o Governo do Estado e a associação de produtores compartilham custos e responsabilidades.
O ato foi oficializado pelo decreto nº 8.322, publicado em 24 de novembro no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. O valor fixado pelo decreto é de uma Unidade Tarifária de Pedágio (UTP) de R$ 0,0535 por eixo, a cada quilômetro de rodovia. Veículos de passeio, utilitários com peso bruto de até 1,5 tonelada e carros que sejam de propriedade da União, Estados e Municípios estão isentos da taxa.
Além da cobrança, a praça de pedágio fará a pesagem dos veículos de carga, garantindo a utilização correta do pavimento e preservando sua vida útil.
Por ser pioneiro em Mato Grosso, a formatação da regras operacionais do posto recebeu contribuições de várias entidades, entre elas a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Auditoria Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Infra-estrutura (Sinfra), Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Ager) e as Associações de Produtores envolvidos.
No caso da MT-242 e da MT-449, tanto a operação, quanto o posto de passagem ficam a cargo da Associação de Produtores. O Estado será responsável por manter um agente de autoridade de trânsito, responsável por emitir autos de infração, bem como membros da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) no local.
O dinheiro arrecadado será revertido na melhoria da rodovia. A aplicação dos recursos está ligada ao plano de trabalho, que será elaborado pela Associação e previamente aprovado pelos técnicos da Sinfra.
O Governo espera que todas as rodovias construídas em parceria com produtores rurais possuam postos de pedágio, desde que possuam viabilidade econômica comprovada.
Redação/Assessoria