quinta-feira, 21/11/2024
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CNJ mantém corte dos supersalários e abre processo contra MT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de vetar os supersalários e fixou o teto do Judiciário nos estados em R$ 22.111, referente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Conselho abriu processos administrativos contra sete tribunais de Justiça (TJs) — Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Minas, Paraíba e Rio Grande do Norte — e determinou o corte de salários dos magistrados superiores ao teto.

Segundo o conselheiro Marcos Faver, o CNJ tenta resolver ‘distorções’ históricas. “O Conselho não é uma instituição que está fazendo caça às bruxas. Não é uma instituição que vai procurar jogar pedras no passado”, disse Faver. “Há que se entender que essas distorções se verificam ao longo de anos e anos”, completou.

Os magistrados correm o risco de ter que devolver as quantias pagas a mais, de acordo com os conselheiros. O período estipulado para a devolução seria a partir de junho de 2006.

No entanto, Marcos Faver ressalta que o STF entende que algumas gratificações que aumentaram os vencimentos já são consideradas irredutíveis. Por isso, o conselheiro lembra ser necessário, sempre, “a análise caso a caso”. Uma das gratificações previstas na lei, de acordo com os TJs, seria o “qüinqüênio” — um valor adicional por tempo de serviço que os magistrados recebem a cada cinco anos —, que não poderia ser cortado.

Associação desaprova a decisão

Em duas semanas, o CNJ deverá se reunir novamente para analisar as situações de outros oito Tribunais de Justiça — entre eles, São Paulo e Rio. Ao todo, o Conselho encontrou 2.857 pessoas recebendo acima do teto no Judiciário dos estados.

Inconformado com a decisão, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, disse que a entidade vai questionar a decisão no STF. Ele defendeu teto de R$ 24,5 mil e afirmou que a determinação discriminou juízes estaduais: “Não concordamos. É ruim porque cria uma desigualdade entre o desembargador federal e o estadual. A magistratura é nacional”.

OD

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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