Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 88, que inclui notários e registradores no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A cerimônia de assinatura do termo ocorreu no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A normativa determina que ações suspeitas, em atos de responsabilidade notarial e registral, sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf. Esta medida cumpre recomendação feita pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), em 2010.
Para auxiliar os cartórios, foi criado o Oficial de Cumprimento, que será responsável por enviar informações à unidade de inteligência financeira. Os cartórios devem avaliar as características das operações realizadas, tendo em vista “as partes envolvidas, valores, formas de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo ou com eles relacionados”.
Para auxiliar os notários e registradores, ainda, foi criado o Cadastro Único de Clientes, em que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) determina como medida de prevenção a identificação do cliente, sendo pessoa física ou jurídica, que utilize os serviços extrajudiciais. Além disso, há também o Cadastro de Beneficiários Finais, em que se identifica o beneficiário final da operação.
Avaliação
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, afirma ser muito importante a normativa que envolve a atividade extrajudicial. “Depois da edição da meta 12 de 2019 do ENCCLA, ficou estabelecido que os notários e registradores tem que participar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O provimento foi editado, e o que se depreendeu da cerimônia e das falas das autoridades, é a relevância da participação dos notários e registradores participarem nesse processo”.
“Será mais uma missão, difícil, para notários e registradores para colaboração com a sociedade brasileira no combate aos crimes já citados. É uma obrigação acessória que todos terão que cumprir, inclusive sujeitos a multas e penas em caso de descumprimento”, concluiu Marçal.
O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Filipe de Andrade Lima, considerou o data marcante para o sistema extrajudicial brasileiro. “Hoje é um dia marcante, é um coroamento de um processo de muitos anos que o Colégio Notarial do Brasil tem dedicado a obter essa regulamentação, que é a participação do notariado. O notário fortalece sua posição enquanto representante do Estado e agente responsável por concretizar operações econômicas de grande relevância para o País”.
“O dia de hoje, ao mesmo tempo que marca a conclusão de um trabalho preliminar de construção dessa normativa, também marca o pontapé inicial de um trabalho, talvez muito maior, de concretização dessa aspiração normativa no dia a dia do notário e no dia a dia do cidadão”. Para Andrade, é importante ressaltar que “ o Colégio Notarial do Brasil encampou essa ideia e tem total disposição para daqui para frente tornar essa norma algo real, concreto e palpável para os tabeliães”.
Com informações da Arpen Brasil