O defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, é o único inscrito como candidato ao cargo que ele ocupa atualmente na Defensoria Pública de Mato Grosso, para o biênio 2021/2022. As inscrições foram abertas e encerradas na semana passada a partir da Resolução 134/2020, que, além de regular o processo para os interessados em ocupar o mais alto posto de comando do órgão, também abriu as inscrições para os que querem contribuir como conselheiros da Instituição.
Para a função de conselheiros são disponibilizadas oito vagas, para as quais 12 defensores públicos se inscreveram: André Renato Robelo Rossignolo, Alberto Macedo São Pedro, Emília Maria Bertini Bueno, Fábio Barbosa, Jardel Mendonça Santana, João Vicente Nunes Leal, Kelly Christina Veras Otácio Monteiro, Laysa Bitencourt Pereira, Luiz Augusto Cavalcanti Brandão, Nelson Gonçalves de Souza Júnior, Silvio Jeferson de Santana e Vinicius Ferrarin Hernandez.
O Conselho Superior é o órgão consultivo e normativo, presidido pelo chefe da Instituição, com a função de regulamentar, organizar, opinar, julgar, recomendar, entre outros, sobre os mais importantes temas administrativos, de ordenamento e gestão da Defensoria Pública.
Homologação das Inscrições – A partir desta segunda-feira (28/9), a Comissão Eleitoral presidida pela defensora pública, Helleny dos Santos, tem 48h para verificar se os inscritos preenchem os requisitos exigidos para a função, de acordo com a Resolução 134, deferir, homologar e publicar o resultado no Diário Oficial. A votação para indicação do defensor público-geral está marcada para o dia cinco de novembro, das 12h às 17h30. E a escolha dos conselheiros, no dia 13 de novembro, no mesmo horário.
Sistema Eletrônico – Para que todos os candidatos possam ser identificados com nome e foto no sistema de votação, estes devem encaminhar para a Comissão Eleitoral, em prazo a ser fixado por ela, uma foto digital em formato 1×1 ou a autorização para utilização de foto física ou digital arquivada na sede Administrativa da Defensoria Pública. Além disso, cada candidato deverá indicar o nome ou apelido que deverá figurar no sistema.
Na falta de manifestação do interessado, será utilizada foto física ou digital de arquivo do órgão e caso não haja arquivo, não será utilizada imagem e será inseridos o nome e o sobrenome do candidato.
A resolução define que o voto será exercido pessoalmente, de forma secreta e plurinominal. Ele será obrigatório para os membros em atividade e facultativo para aqueles que estiverem em férias, licença, afastamentos e inatividade. Todo o processo será por meio do sistema eletrônico e online. Para conhecer as regras das eleições acesse as resoluções: 133 e 134.
Candidato Único – Essa é a terceira vez que a Defensoria Pública de Mato Grosso têm candidato único para a chefia do órgão. A primeira foi em 2004, quando o defensor público Fábio Guimarães foi reconduzido ao posto para o seu segundo mandato e a segunda, em 2014, quando Djalma Sabo Mendes também foi reeleito.
A Lei 146/2003, a Orgânica da Defensoria Pública de Mato Grosso estabelece que, mesmo em caso de candidato único, a eleição para o cargo deve ocorrer e após a consolidação da votação, um ofício com o nome do escolhido pela categoria deve ser encaminhado ao governador do Estado, até o dia 30 de novembro, para que ele faça a nomeação. A posse, tanto do defensor público-geral, quanto dos conselheiros, ocorre no dia dois de janeiro de 2021.