quinta-feira, 07/11/2024
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Cidadão que encontrar objeto perdido tem direito a 5% de seu valor

Você caminha pela calçada e, de repente, percebe que há uma carteira no chão. Ela está recheada de dinheiro, mas também de documentos oficiais do sujeito que a perdeu.

E aí, o que fazer?

Segundo o Artigo 1.234 do Código Civil, você terá direito a receber 5% do valor encontrado dentro da carteira caso a devolva ao dono original. Sério, leia o parágrafo seguinte.

“Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.”

É o que diz o Código Civil, sem tirar nem pôr.

Então, vamos ser mais claros. Se você encontrar uma carteira com R$ 1 mil e devolvê-la ao dono original, o sujeito tem a obrigação de lhe pagar R$ 50. Se não pagar, vai descumprir a lei, arriscando levar um processo nas costas.

O cara pode ser processado pelo crime de perder a carteira.

Se não fosse o Estado, quem obrigaria os desavisados a pagar 5% de pedágio para os cidadãos honestos que encontram objetos perdidos?

Leis Absurdas do Brasil

Segundo o economista André Costa, autor do livro Leis Absurdas do Brasil (LVM Editora), existem 180 mil normas vigentes no país. “O Brasil já editou e publicou, desde a Constituição Federal de 1988, mais de 5,4 milhões de textos normativos”, afirmou. “São 769 normas por dia útil.” Ou seja, uma a cada dois minutos.

O economista divulga esses projetos absurdos nas redes sociais desde 2016. Por sugestão do cientista político Adriano Gianturco, professor do Ibmec, ele reuniu no livro os 51 mais exdrúxulas.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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