Mato Grosso poderá ter o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores. Proposto pelo deputado Percival Muniz, o projeto, que está tramitando na Assembleia Legislativa, irá garantir acesso gratuito às pessoas de menor poder aquisitivo na obtenção da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A, B e AB, e, na hipótese de nova classificação, as categorias C e D.
“Nossa intenção é beneficiar àqueles cidadãos que não têm condições financeiras para tirar a CNH. A falta da habilitação, muitas vezes, é impedimento para conseguir um emprego, porque não se tem condições financeiras para pagar por isso. A nossa proposta busca reverter essa situação”, destaca Percival.
O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores garantirá a isenção do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custo de confecções da Carteira Nacional de Habilitação e realização dos cursos teóricos e de prática de direção veicular.
Em caso de alteração da CNH para as categorias C e D, o condutor será beneficiado com a isenção do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental, da avaliação psicológica, da realização dos cursos teórico-técnicos e da prática de direção veicular.
Para ser beneficiado pelo programa, conforme o projeto de Percival, o interessado terá de comprovar estar desempregado há mais de dois anos e ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos. Deve também comprovar domicílio no Estado do Mato Grosso, por no mínimo por dois anos; e não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.
Todavia, fica vedado acesso às pessoas que tenham cometido crimes na condução do veículo automotor, previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com sentença penal condenatória transitada em julgado.
A proposta de Muniz define ainda que o Detran deverá assumir as despesas relativas aos cursos teórico e técnico e da prática de direção veicular. O mesmo será ministrado pelos Centros de Formação de Condutores e/ou pela EPT (Escola Pública de Trânsito), criada por decreto específico, em conformidade com o artigo 74, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O Detran poderá celebrar convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades representativas dos centros de formação, instituições de ensino, órgãos da administração pública Municipal, Estadual e Federal, além de Organizações não governamentais, podendo, para tanto, utilizar recursos orçamentários próprios, de outras fontes ou oriundos de convênios específicos.
VALDEQUE MATOS