Auditoras da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) estiveram na última semana na Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo (Secont-ES) para buscar referências a fim de aprimorar a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) no âmbito do Governo de Mato Grosso. Isso porque o Espírito Santo foi o primeiro Estado a regulamentar e começar a processar empresas com base na referida lei, bem como o primeiro a aplicar as sanções previstas na normativa.
A secretária-adjunta da Corregedoria Geral (CGE-MT), auditora Cristiane Laura de Souza, e a coordenadora de Responsabilização da Pessoa Jurídica (CGE-MT), auditora Nilva Isabel da Rosa, foram recepcionadas pelo secretário de Controle e Transparência (Secont-ES), Eugênio Ricas, e pelo subsecretário de Integridade (Secont-ES), Leandro Piquet de Azeredo Bastos.
“O objetivo da visita técnica foi conhecer a estrutura de processamento da Secont-ES e a forma de calcular as multas para aperfeiçoarmos nossa atuação aqui em Mato Grosso. Pudemos perceber que a Secont-ES, assim como a CGE-MT, tem uma preocupação muito grande com a prevenção e o combate à corrupção”, destacou a adjunta da Controladoria do Estado.
Atualmente, estão em andamento no Governo de Mato Grosso 10 processos administrativos de responsabilização contra 43 empresas por supostas violações previstas na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993). Contudo, em face do acordo de colaboração firmado pelo ex-governador Silval Barbosa, sua família e seu ex-chefe de gabinete com a Procuradoria-Geral da República, os processos administrativos de responsabilização em desfavor de empresas vão aumentar nos próximos dias.
“Por isso, mais do nunca, precisaremos dar celeridade e efetividade ao processamento das empresas com base na recente Lei Anticorrupção. Daí a necessidade de buscarmos conhecer a experiência do Estado do Espírito Santo, que tem se destacado como um dos entes federativos mais atuantes na aplicação da lei”, ressaltou o adjunta da Corregedoria Geral.
A regulamentação da Lei Anticorrupção no Governo de Mato Grosso ocorreu em abril/2016 (Decreto n. 522/2016). No Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, compete à CGE, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o processamento e a celebração de acordo de leniência com empresas responsáveis pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações.
Sanções mais pesadas
Com a Lei Anticorrupção, as sanções administrativas a pessoas jurídicas que praticarem atos ilícitos na execução de contratos com o poder público ficaram mais pesadas, como aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização.
Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem indevida obtida.
A lei prevê também a publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa, bem como em jornal de grande circulação local e nacional.
As empresas processadas estão sujeitas também, de forma cumulativa, às sanções administrativas da Lei de Licitações e Contratos, como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.