quinta-feira, 21/11/2024
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Certificado de Origem Digital: CIN-MT auxilia exportador a comprovar procedência dos produtos

A necessidade de modernização no processo envolvendo a documentação que atesta a procedência dos produtos brasileiros fez com que o Ministério do Desenvolvimento publicasse em dezembro de 2010 uma portaria que determina a informatização da emissão de certificados de origem das empresas exportadoras. No mesmo ano, porém antes mesmo da divulgação da portaria, a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), por meio do Centro Internacional de Negócios (CIN-MT), já oferecia o documento online, confirmando sua atuação inovadora e incrementando o atendimento às empresas mato-grossenses.

Com a exigência do governo federal, instituições como a Fiemt em todo o país, entre as mais de 80 federações e associações autorizadas a emitir o Certificado de Origem Digital (COD), se tornarão ainda mais parceiras das empresas, sendo primordiais para auxiliar no desenvolvimento e modernização dos negócios. “O sistema dá transparência ao processo. Por ser simples e ágil contribuirá para a desburocratização e diminuição das irregularidades que hoje existem em alguns casos”, avalia o presidente em exercício do Sistema Fiemt, Jandir Milan.

O COD é emitido pela internet e o CIN-MT conta com a assessoria técnica da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para oferecer todo o suporte às empresas. A coordenadora do CIN-MT, Gabriela Fontes, explica a importância do certificado digital. “Além de atestar de onde vem o produto, o documento garante reduções ou isenções tarifárias e acesso preferencial das mercadorias em países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais de comércio. O CIN-MT é autorizado pela Associação Latino Americana de Integração para emissão de CODs em todo país”. Gabriela também ressalta que o sistema conta com as mais modernas tecnologias de segurança dos dados, garantindo o sigilo e a preservação das informações.

“Em 2010 nós traçamos uma meta que foi atendida em 100% – operar totalmente no sistema COD, não emitir certificados no sistema anterior – e isso não foi difícil. Depois que as empresas conheceram a praticidade, segurança e rapidez do processo, só emitem pelo digital. Agora é lei, e quem não estiver no certificado digital ate julho deste ano não emite mais”, pontua a coordenadora, que complementa informando que até o meio do ano haverá possibilidade de emitir o documento com assinatura digital. “Isto é: a empresa lança os dados no site, paga o boleto, nós analisamos as regras de origem, aprovamos e assinamos digitalmente. Ele só imprime o documento na sua empresa. Simples assim”.

Atualmente, 32 empresas mato-grossenses elaboram o COD com a assessoria do CIN-MT e a proposta da entidade é ampliar o apoio aos empreendimentos no interior do Estado e chegar a 50 até o final de 2011. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3611-1655 e 1565 ou pelo site www.cod.cni.org.br

COD – O Certificado de Origem Digital é o documento que atesta a origem da mercadoria, ou seja, é o documento que assegura que o produto foi elaborado utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos. É utilizado para vários fins, dentre os quais para concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial. Atualmente, Brasil mantém acordos comerciais com Uruguai, Argentina, Chile, Bolívia, Guiana, Suriname, México, Peru, Colômbia, Equador, Venezuela, Cuba, Índia e Israel.

É importante ressaltar que, hoje em dia, o comércio internacional utiliza este documento impresso em papel e, com o objetivo de garantir maior legitimidade aos documentos brasileiros apresentados no exterior, assim como possibilitar melhoria dos serviços prestados aos operadores de comércio internacional, é que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou em 28/12/2010 a Portaria SECEX nº 33, que determina a informatização do sistema de emissão a partir de 1º de julho de 2011.

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Parmenas Alt
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