Neste caso o prazo é de 7 dias após o recebimento do produto
Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja. E, havendo esta possibilidade, as regras devem ser informadas ao consumidor previamente.
O assessor jurídico da entidade, Otacilio Peron, explica. “A troca de qualquer produto ou devolução, somente poderá ocorrer se a compra foi feita a distância ou fora da loja. Neste caso o prazo é de 7 dias após o recebimento do produto. No entanto as lojas tem adotado o sistema de troca quando comprados para presente”, orientou acrescentando que “deve-se verificar qual o prazo que cada loja concede e anotar ou pedir um documento e assim passar para o presenteado”.
O anúncio de que permite a troca dos presentes faz parte do contrato da compra e venda e a loja e, obrigada a cumprir o anunciado ou prometido na hora da compra. “Caso não aceite a troca, mesmo tendo prometido ou divulgado, a loja poderá responder por dano moral e devolução do valor pago. Tudo acima passa a ser direito do consumidor se ocorrem as hipóteses de publicidade ou promessa de troca”, explicou Peron.
Nas compras presenciais para uso próprio não existe direito de arrependimento ou troca, passa a ser direto do lojista trocar ou não.
O superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, avalia que embora nas não obrigatórias de troca, os estabelecimentos devem adotar essa prática de troca, como forma de estreitar o relacionamento com seus clientes.
“Dessa forma, a empresa cativa e fortalece o bom relacionamento com o consumidor”, salientou o superintendente.
Produtos com defeito
Para o produto que apresenta algum defeito, a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc).
A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
Produtos sem defeito
Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra. As condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.
Compras fora do estabelecimento comercial
Nas compras de produtos realizadas por meio da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. Nesses casos, terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema.
Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.