quinta-feira, 21/11/2024
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CCJ da Câmara analisa propostas que limitam poderes do STF nesta terça (27)

De acordo com o texto, ficam proibidas as decisões monocráticas que suspendam eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara analisa, nesta terça-feira (27), um pacote com quatro propostas que limitam poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). A pauta foi definida na semana passada pela presidente do colegiado, deputada Caroline de Toni (PL-SC), que decidiu pautar os textos em meio às negociações do STF com o Congresso sobre emendas parlamentares.

O STF suspendeu o pagamento dos recursos até que o Congresso defina critérios de transparência e rastreabilidade dos recursos. Um acordo foi consensuado entre representantes dos Três Poderes e os ajustes ainda estão sendo definidos pelo Executivo e Legislativo. Um dos itens da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas de ministros do STF.

O projeto terá relatoria de Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição na Câmara. Também está prevista para terça-feira a análise da PEC que permite ao Congresso sustar decisões da Suprema Corte. O projeto tem relatoria do deputado Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PL-SP), que já apresentou parecer favorável ao texto. As duas PECs foram encaminhadas para a CCJ na semana passada pelo presidente Arthur Lira (PP-AL).

A pauta também conta com outros dois projetos, de 2016 e 2022, que ampliam as hipóteses de crime de responsabilidade por parte dos ministros do STF. O PL mais antigo é relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que apresentou um substitutivo em abril. O outro teve o deputado Gilson Marques (Novo-SC) designado como relator nesta sexta-feira. O que dizem as propostas Decisões monocráticas: A PEC foi aprovada pelo Senado em 2023 e veda as chamadas decisões monocráticas, ou seja, proferidas apenas por um magistrado. A proposta vale para o STF e outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o texto, ficam proibidas as decisões monocráticas que suspendam eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional. Ficam autorizadas somente as decisões monocráticas proferidas durante o período de recesso, em caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável. Nesses casos, a medida deve ser apreciada pelos demais ministros no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários. Anulação de decisões: A PEC, protocolada neste ano, autoriza ao Congresso Nacional sustar decisões do STF se considerar que a Corte ultrapassou o exercício da função jurisdicional. Segundo o texto, para que a decisão seja derrubada, são necessários os votos favoráveis de dois terços da Câmara e do Senado. A proposta também sugere que, caso o Congresso suste uma decisão, o Supremo poderá mantê-la com o voto de um quinto dos seus membros.

O relatório favorável à proposta foi divulgado na segunda-feira (26). Opiniões de ministros: O projeto, apresentado em 2022, transforma em hipótese de crime de responsabilidade a manifestação pública de opiniões dos ministros do STF, em qualquer meio de comunicação, sobre temas em trâmite judicial, despachos, votos ou sentenças. Crimes de responsabilidade: Apresentado em 2016, o projeto tem como primeiro signatário o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta já teve outros dois relatores e chegou a ter um parecer rejeitado em 2021.

O relator atual, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou um substitutivo em abril. Entre outras medidas, o parecer inclui na lista de crime de responsabilidade de ministros do STF a prática de: usurpar competência do Congresso Nacional; o uso de prerrogativas para benefício próprio; e violar a imunidade material parlamentar.

Fonte: CNN Brasil 

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Parmenas Alt
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