Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, na manhã desta terça-feira (09), o trancamento do processo que pode resultar na cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) devido à apreensão de R$ 89,9 mil dentro de um carro, supostamente, ligados à sua campanha, além de várias caixas de santinhos, no município de Poconé, em outubro passado. Três pessoas foram presas.
No pedido, o parlamentar apontou “ausente lastro probatório mínimo para atuação dos órgãos investigatórios”.No entanto, o voto do desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator da ação, pelo indeferimento do pedido foi acompanhado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Vanessa Curti Perenha Gasques e o jurista Ricardo Gomes de Almeida. Já o juiz membro, Sebastião Monteiro da Costa Júnior se considerou impedido de julgar o caso.
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