*Zaid Arbid
Tudo começou em dezembro de 2002. Foram necessários mais de 20 anos para reverter decisões tiradas contra João Arcanjo Ribeiro, que, em futuro não muito distante, serão referências entre os mais absurdos erros judiciários, gerados, como dirão, pela força exclusiva dos holofotes da mídia e da calçada da fama, desejada por agentes públicos, que, pouco tempo depois, como justiceiros, se tornaram políticos.
Advogados foram intimidados. Homicídios e outros crimes não solucionados tiveram carimbado o seu mandante, que, ato contínuo, sucumbiu à morte civil, com o decreto da perda de seus bens. E o que é pior: foram 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de prisão e uma vida que ainda continua monitorada.
Exatamente um ano após a operação Arca de Noé, em dezembro de 2003, João Arcanjo Ribeiro recebia sua primeira condenação: 37 anos de prisão e o perdimento de todos os seus bens, valores e ações em favor da União, por lavagem de dinheiro, condenação totalmente anulada há menos de 10 dias.
Como advogado responsável pela defesa de Arcanjo, de 2004 até 2020, e autor dos recursos que resultaram na anulação da pena por lavagem de dinheiro e determinação para que a União devolva todos os bens, no dia 03 de julho deste ano, afirmo, sem dúvidas, que essa demora trouxe irreparáveis prejuízos para dignidade, liberdade e bens de João Arcanjo Ribeiro, bem como danos para os cofres públicos, pelo longo processo judicial, e para os adquirentes de parte de seu patrimônio.
Convém observar que os fatos e o melhor direito sempre estiveram em companhia de João Arcanjo Ribeiro.
No processo de sua extradição do Uruguai para o Brasil, a Suprema Corte de Justiça Uruguaia negou, no dia 30 e setembro de 2005, a sua entrega no processo 2003.36.00.008505-4 (o de lavagem de dinheiro que resultou na primeira condenação) e a República Federativa do Brasil assumiu o compromisso de cumprir.
A rigor, João Arcanjo Ribeiro não poderia ser processado por este crime, preso, condenado ou ter assinada a perda total de seus bens.
Em um primeiro recurso, consegui reduzir a pena de 37 anos para 11 anos e 4 meses de prisão e cancelar o perdimento universal dos bens. A decisão do dia 25 de julho de 2006 foi conduzida pelo voto do desembargador federal Tourinho Neto, como relator.
As providências processuais da defesa técnica continuaram, mesmo com as negativas dos seus pedidos, inclusive em primeira instância, sob o argumento do trânsito e julgado da sentença em 26 de março de 2013.
No dia 28 de julho de 2016, momento que ele cumpria pena na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Mossoró (RN), protocolei no TRF da 1ª Região, uma revisão criminal, que recebeu o número 0044266-48.2016.4.01.0000.
Mais do que a pena e o perdimento dos bens, apontou-se, naquele momento, que a inclusão dos 11 anos e 4 meses na contabilidade das penas prejudicava o pedido de livramento condicional e ou de progressão do seu regime prisional, caracterizando lesão grave e de difícil reparação.
João Arcanjo Ribeiro já estava preso há mais de 13 anos. Já eram 4.750 dias de prisão. Não é erro de digitação, eram exatos quatro mil, setecentos e cinquenta dias de prisão. Ao final, foram quase 15 anos preso, tempo que teria sido menor se o julgamento tivesse acontecido lá no início, como deveria.
Nada obstante, sem o julgamento definitivo da revisão criminal, mandou-se às favas a segurança jurídica e, em expediente surreal, iniciou-se e concluiu-se temporãs alienações judiciais de diversos de seus bens, direitos e valores.
Desde quando elaborei a protocolizada petição inicial da revisão criminal, em 28 de julho de 2016, tive e mantive a certeza de que no julgamento de mérito a condenação e o perdimento de bens, direitos e valores de João Arcanjo Ribeiro seriam anulados, como ocorreu no último dia 03 de julho.
Tive uma longa e respeitosa relação com o Judiciário de Mato Grosso e do país. Foram 45 anos advogando e assumindo casos polêmicos. No dia 1º de junho de 2020 decidi me despedir da advocacia, mas o resultado de todo o trabalho ainda continua afirmando a verdade. E é dela que não podemos esquecer. É ela que não podemos acobertar.
Nesses anos de atuação atendi quase mil clientes e afirmo que João Arcanjo Ribeiro me proporcionou um grande desafio profissional. A decisão de 03 de julho deste ano é prova de ter sido adotado o correto caminho jurídico. Lamenta-se que a espera tenha sido de quase 21 anos para se assistir o restabelecimento do Direito e da tão esperada Justiça.
*Zaid Arbid é advogado e atuou por 45 anos em Mato Grosso