Começam a valer, a partir do dia 1º de junho, as novas regras para cartões de crédito que deverão ser seguidas pelas operadoras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi quem estabeleceu as novas regras para o setor, que prevê, por exemplo, o limite de cinco tarifas do cartão: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando optarem pelo pagamento de contas com o cartão.
A redução no número de tarifas será obrigatória apenas para os cartões que forem emitidos a partir do dia 1º de junho deste ano, conforme explica cartilha do Banco Central divulgada nesta terça-feira (24) pela instituição financeira, para orientar os consumidores.
Segundo o Ministério da Justiça, o que motivou as mudanças foi o grande número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) que integra Procons de todo o País.
Outra novidade aprovada pelo conselho é que só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais.
Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.
“Essas novas regras demonstram a atuação estratégica dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ao dar voz às demandas dos consumidores. Esperamos que a padronização e a regulamentação das tarifas contribuam para diminuição de conflitos no setor de cartões de crédito que hoje está entre os mais demandados nos Procons de todo País”, afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
Pagamento da fatura
Além dessas mudanças, outra medida vai chamar a atenção dos clientes: a partir de junho, também, o pagamento mínimo da fatura mensal não poderá ser inferior a 15% do total da fatura. Já em 1º de dezembro de 2011, o valor mínimo corresponderá a 20% do total da fatura.
Os demonstrativos e as faturas mensais dos cartões de crédito deverão, ainda, trazer informações claras e separadas sobre os encargos cobrados, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.
Fonte:
Blog do Planalto,
Ministério da Justiça