Documento produzido pela ONG Prematuridade.com traz um passo a passo para a obtenção do benefício
Em março de 2021, trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, cujos bebês precisaram ficar internados por mais de 14 dias após o nascimento, celebraram a publicação da Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS, que regulamentou a decisão emitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano anterior, garantindo a ampliação do prazo de licença-maternidade para estes casos, de acordo com o tempo de internação da criança.
Mesmo estando vigente há mais de um ano, não é incomum relatos de mulheres que enfrentam dificuldades para terem esse direito garantido, seja por desconhecimento do conteúdo da Portaria por parte das empresas, e, por vezes, do próprio INSS, seja por descumprimento deliberado e privação da trabalhadora do seu direito.
Para trazer esclarecimentos acerca da questão, a ONG Prematuridade.com elaborou a Cartilha “Ampliação da licença maternidade em casos de internação hospitalar logo após o parto”, trazendo amplo conteúdo sobre as mais variadas situações, orientações detalhadas e exemplos práticos, não somente para as mulheres que buscam o benefício, como também explicando para as empresas como proceder com a solicitação da colaboradora.
“Essas decisões, a ação no STF de 2020 e a Portaria do INSS de 2021, representam um grande passo para uma sociedade mais justa e humana; estamos falando de possibilitar a convivência das famílias, estimular o vínculo afetivo, garantir a saúde mental para todo núcleo familiar e isso tem um impacto de longo prazo. Precisamos espalhar a notícia, comemorar a conquista, reconhecê-la e garantir que ela seja cumprida, esse é o objetivo da Cartilha” fala a fundadora e diretora da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani.
Com a consultoria de uma advogada especialista no tema, que é voluntária da ONG e mãe de um prematuro extremo, a cartilha explica como requerer a ampliação da licença maternidade em casos de internação hospitalar logo após o parto e o que costuma acontecer nos casos de parto prematuro.
As seguradas empregadas devem pedir a prorrogação da licença-maternidade ao empregador. Já as autônomas, empregadas domésticas e seguradas avulsas ou funcionárias de MEI devem buscar o INSS. No caso das servidoras públicas, a decisão do STF não se aplica de forma automática, mas já existem diversos casos em que, judicialmente, a decisão foi favorável à extensão do período da licença.
Para a mãe que trabalha de carteira assinada, todo o trâmite administrativo da solicitação será realizado pela empresa. Cabe esclarecer que a legislação já prevê compensações fiscais para que o empregador seja ressarcido do pagamento do salário maternidade pelo INSS. Então, a trabalhadora não deve se preocupar em estar causando algum tipo de “prejuízo” para o empregador, pois no final de tudo, quem arcará com a despesa é a previdência social.
Somente será necessário buscar o INSS diretamente se a mulher for contribuinte autônoma. Nesse caso, ela deve ligar na Central 135 ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”, juntando a certidão de nascimento da criança e o relatório médico atualizado informando sobre a internação hospitalar do bebê (ou a internação dela, a depender do caso).
A Cartilha traz também uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes trazidas pelas mães, como por exemplo, se é possível emendar as férias com a ampliação da licença, o que acontece no caso de gêmeos e múltiplos, quando o bebê ou a mãe vai a óbito, dentre outras dúvidas.
É importante lembrar que as mulheres não devem esperar o término dos 120 dias ou 180 dias de licença para fazer o pedido de ampliação do prazo. A Portaria nº 28/2021 do INSS informa que, a partir do 16º dia de internação do bebê ou da mãe, esse pedido já deve ser feito. E se o tempo de internação em questão for menor que 15 dias, já existe previsão legal de licença de duas semanas para fins amamentação, a qual a trabalhadora também poderá solicitar ao empregador, mediante atestado médico.
Quando procurar assistência jurídica
Caso o empregador negue a ampliação da licença, mesmo diante das informações e normas apresentadas, cabe à empregada buscar orientação jurídica para obter a garantia do seu direito. A orientação pode ser obtida com a Defensoria Pública ou com advogado de confiança.
Quando o empregador orienta a funcionária, de forma equivocada, a buscar a prorrogação da licença diretamente com o INSS, é considerada negativa abusiva, passível até mesmo de indenização por danos morais.
O teor completo da Cartilha está disponível para download no site https://prematuridade.com/index.php/noticia-mod-interna/ong-lanca-cartilha-para-orientar-sobre-ampliacao-da-licenca-maternidade-9393.
Sobre a ONG Prematuridade.com
A Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros – ONG Prematuridade.com, é a única organização sem fins lucrativos dedicada, em âmbito nacional, à prevenção da prematuridade, à educação continuada para profissionais de saúde e à defesa de políticas públicas voltadas aos interesses das famílias de bebês prematuros.
A ONG é referência para ações voltadas à prematuridade e representa o Brasil em iniciativas e redes globais que visam o cuidado à saúde materna e neonatal. A organização desenvolve ações políticas e sociais, bem como projetos em parceria com a iniciativa privada, tais como campanhas de conscientização, ações beneficentes, capacitação de profissionais de saúde, colaboração em pesquisas, aconselhamento jurídico e acolhimento às famílias, entre outras.
Atualmente, são cerca de 5 mil famílias cadastradas, mais de 180 voluntários em 22 estados brasileiros e um Conselho Científico Interdisciplinar de excelência. Mais informações: https://www.prematuridade.com/.
Observatório da Prematuridade – A ONG também produziu o Observatório da Prematuridade, documento desenvolvido com base nos dados coletados pela Numb3rs Analytics e nas altas hospitalares codificadas pela plataforma Valor Saúde Brasil by DRG Brasil® no período de 1º de janeiro de 2019 a 30 de setembro de 2021. O material reúne diversos cenários de todo o país, como números de partos por tipo (vaginal ou cesareana); quantidade de leitos de UTI neonatal; número de consultas de pré-natal realizadas; quantidade de pediatras por estado; faixa etária das mães (uma vez que complicações gestacionais e no parto representam a principal causa de morte entre meninas de 15 a 19 anos mundialmente, pois existe maior risco de problemas – entre os quais a prematuridade-, segundo a Organização Mundial da Saúde), entre outros.
O conteúdo completo está disponível no link https://prematuridade.com/_files/view.php/download/pasta/1/61f96b65a3779.pdf.