A partir de janeiro de 2021, benefício será concedido apenas para os casos de deficiência física grave ou moderada
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta semana o Despacho 55/20, que altera as regras sobre a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de veículos destinados para pessoas portadoras de deficiência física.
As novas regras, que alteram o Convênio ICMS 38/2012, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. Deficiências físicas consideradas de grau leve passam a não ser mais beneficiadas pela isenção do ICMS, apenas aquelas de grau moderado ou grave.
O despacho altera ainda as regras para a indicação de condutores autorizados. O terceiro condutor só será permitido nos casos em que o laudo comprovar a incapacidade total do beneficiário para conduzir o veículo. Já em caso de mudança na lista de motoristas autorizados , os novos deverão comprovar residência na mesma localidade.
A concessão do benefício depende de um laudo pericial emitido por empresas ou profissionais credenciados. Mas agora o médico responsável pelo documento precisa assinar um termo de responsabilidade, que em caso de fraude indica a possibilidade de o profissional ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público, além de ter que pagar pelo imposto devido.
A lista de deficiências graves inclui “paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”, e segue sem alterações, assim como os requisitos para a concessão do benefício para os casos de deficiência visual, mental ou autismo.
Vale lembrar que são consideradas deficiências físicas moderadas ou graves quando há alteração parcial ou completa de parte do corpo humano, causando comprometimento das funções. Além disso, para quem tem alguma deficiência visual ou mental, além de autismo, as regras continuam sem alterações.
Segue sem mudança também o prazo de venda do carro para PCD (quatro anos) e o teto de preço para a isenção do ICMS, que é de R$ 70 mil. Caso o veículo ultrapasse esse valor, o comprador terá direito apenas ao desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).