Candidatos só podem ser presos dois dias após o primeiro turno das eleições
Candidatas e candidatos só podem ser presos dois dias após o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. A “imunidade eleitoral”, prevista no Código Eleitoral, começou no sábado (21) e tenta evitar prisões sejam usadas como estratégia para retirar algum candidato da disputa.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e também protege membros das mesas receptoras e fiscais de partidos, que só podem ser detidos em caso de flagrante. Pela regra, a imunidade dos candidatos começa 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas após o pleito.
Para os eleitores, a proteção entra em vigor cinco dias antes da eleição, a partir de 1º de outubro, e vai até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, eleitores só podem ser presos se forem flagrados cometendo um crime, tiverem condenação por crime inafiançável ou desrespeitarem o salvo-conduto de outros eleitores.
No dia da votação, práticas como boca de urna ou a realização de comícios também podem resultar em prisão, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Eleições 2024
Quem tiver perdido ou esquecido de levar o título de eleitor poderá votar utilizando algum documento que tenha foto para identificação. A 11 dias das eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alerta que as pessoas aptas a votar podem se identificar à mesária ou ao mesário, mesmo sem o documento eleitoral em mão.
Mas todo eleitor tem que apresentar documento oficial com foto para a identificação ou título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa.
São 155 milhões de eleitores aptos a votar, em 5.569 municípios, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.
O 1º turno e o 2º turno do pleito ocorrem nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (no horário de Brasília).
“A Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação”, afirma o TSE.
Para isso, o eleitor deverá apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto, ou o título de eleitor digital, desde que nele conste a foto. Nesse caso, a imagem só aparece quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
Para quem for votar com o título de eleitor em versão física, também é necessário apresentar no momento da identificação um documento oficial com foto na seção eleitoral.
Veja quais são os documentos aceitos na hora de votar
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- e-Título (com foto)