segunda-feira, 23/12/2024
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Candidato à reeleição poderá enfrentar cônjuge ou parente

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 569/06, do Deputado Corauci Sobrinho (PFL-SP), permite que os cônjuges e parentes dos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) disputem com eles o mesmo cargo, quando os titulares forem candidatos à reeleição.
Pelo texto constitucional em vigor, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, são inelegíveis para suceder o presidente da República, os governadores e os prefeitos.
A Emenda Constitucional nº 16/97, que estabeleceu o direito a uma reeleição para os chefes do Executivo, manteve essa inelegibilidade do cônjuge e parentes para sucedê-los.
A PEC nº 569/06 pretende acabar com essa inelegilibidade, mas apenas no caso do cônjuge ou parente dispor-se a disputar o cargo com o próprio titular, na hipótese de este ser candidato à reeleição.
Corauci Sobrinho argumenta que a PEC “objetiva corrigir a situação anômala hoje vigente”.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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