Foi publicada nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 89 que zera, temporariamente, as alíquotas do Imposto de Importação para as vacinas de HPV, Hepatite A e DTPa por desabastecimento no mercado brasileiro.
• As vacinas DTPa (contra difteria, tétano e pertussis acelular) com cota de 5 milhões de doses, classificada no código 3002.20.27 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e do HPV – Papiloma Humano tetravalente recombinante, contra tipos 6, 11, 16, 18, para prevenção do câncer de colo de útero (NCM 3002.20.29), com cota de 6 milhões de doses, ficam isentas do Imposto de Importação por um ano.
• Já a vacina contra a Hepatite A (NCM 3002.20.29) terá alíquota zerada para uma cota de 2,25 milhões de doses, por um período de seis meses, a partir de 2 de abril de 2018.
De acordo com a norma aprovada pela Camex, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços