quinta-feira, 07/11/2024
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Câmara libera venda de bebidas em estrada urbana

A Câmara dos Deputados aprovou um texto mais brando para a medida provisória (MP) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Por causa de um acordo fechado entre base aliada e Planalto, a proibição ficou restrita a áreas rurais, sendo liberada a venda no perímetro urbano – que não estava prevista no texto original. A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado.

Apesar do relaxamento da MP no quesito venda de bebidas, os deputados aprovaram mudanças mais rígidas para quem for pego dirigindo após ingerir álcool.

Ficou definido que quem passar pelo teste do bafômetro apresentando mais de 0,6 decilitros de álcool por litro de sangue (equivalente a uma taça de vinho) será detido e, se estiver envolvido em algum crime de trânsito, terá que responder ao processo preso.

Além disso, quem for pego pela fiscalização e tiver ingerido menos de 0,6 decilitros de álcool (equivalente a uma taça de vinho) – mesmo que não tenha cometido nenhum delito – terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter que pagar multa de cinco vezes o valor-base desse tipo de infração. A carteira de motorista será apreendida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado. Com a decisão, o motorista que dirigir com qualquer nível de álcool no sangue sofrerá algum tipo de penalidade.

Para os efeitos da futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice.

Infração gravíssima
O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool receberá essas mesmas penalidades. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas em Direito para caracterizar o alcoolismo do motorista.

O único destaque para votação em separado (DVS) aprovado, de autoria do DEM, excluiu do texto a multa proposta pelo relator para quem levasse bebida alcoólica no veículo fora do compartimento de bagagem ou de carga.

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Diferentemente do divulgado pelo relator em uma primeira versão do seu texto, à qual teve acesso a Agência Câmara, a redação apresentada nesta quarta-feira por ele e aprovada em Plenário não trata da restrição de propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV.

O líder do governo na Câmara, deputado Maurício Rands (PT-PE) comemorou a votação. “Antes o objetivo da medida provisória era limitar a venda. Agora, vamos aumentar a fiscalização e penalizar quem dirige alcoolizado”, disse.

O líder do DEM, ACM Neto (BA), lamentou a aprovação da medida. “Não pensem que a aprovação dessa MP vai resolver todos os problemas de acidente de trânsito desse País. Ora, vamos abrir os olhos, e os buracos nas estradas? E a falta de conservação nas rodovias federais e estaduais desse País?”, questionou.

Já o autor do paracer da MP, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), comemorou a aprovação da matéria. “São correções da lei atual que são necessárias e entendemos que precisavam ser feitas agora que estamos debatendo o tema”, disse.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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