domingo, 22/12/2024
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Câmara de Cuiabá não tem dívida com Sanecap e Mesa Diretora vai processar falso denunciante

A Câmara de Cuiabá não possui qualquer débito em atraso com a Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) e, por determinação da Mesa Diretora, a assessoria jurídica vai processar civil e criminalmente o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental, Ideueno Fernandes de Souza, autor da falsa denúncia, durante audiência pública, no Palácio Pascoal Moreira Cabral.

O esclarecimento partiu do presidente da Câmara, vereador Júlio Pinheiro (PTB), ao ocupar a tribuna, na sessão matutina desta terça-feira (26/04). “Creio que, no afã de defender seu ponto de vista, esse cidadão foi leviano ao fazer acusações infundadas contra a Câmara Municipal”, afirma ele.

Júlio Pinheiro lembrou que o suposto débito apontado pelo sindicalista é de um imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, área central da cidade, pertencente à Secretaria da Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Para ocupar temporariamente aquele prédio, antes de se transferir para o atual Palácio Pascoal Moreira Cabral, a Câmara firmou convênio com a Prefeitura, assegurando que o valor do aluguel (R$ 5 mil), assim como o valor da conta de água, já fosse descontado do duodécimo repassado ao Poder Legislativo. Em todos os repasses duodecimais à Câmara, no período vigente, o Executivo subtraiu os valores de aluguel e conta da Sanecap.

O vereador Deucimar Silva (PP), presidente da Câmara no biênio anterior (2009-10), confirmou que as contas devidas são responsabilidade do Palácio Alencastro ou da Receita Federal. “O vereador Júlio Pinheiro está certo: a Câmara não deve nada à Sanecap! Isso eu garanto e assino em baixo”, assegura Deucimar.

O advogado Emmanuel Figueiredo Júnior, assessor jurídico da Câmara, iniciou a juntar reportagens em veículos de comunicação e fitas de vídeo onde o sindicalista Ideueno Fernandes apresentou a denúncia inverídica. “Vamos analisar criteriosamente cada declaração para cumprir a determinação do presidente e tomar as providências jurídicas cabíveis, no caso em epígrafe”, justificada Figueiredo Júnior.

Ronaldo Pacheco

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Parmenas Alt
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