O projeto de lei nº 6793, de 2006, que aumenta a progressão da pena para crimes hediondos, foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira, na Câmara dos Deputados. Com a aprovação, aumenta o tempo em que o presidiário deve passar em regime fechado, isto é, o preso terá de cumprir uma parte maior da pena na cadeia antes de entrar no regime semi-aberto. O projeto deve seguir agora para o Senado.
Na lei atual (que perderá o efeito se o projeto aprovado na Câmara também for aprovado no Senado e promulgado pelo Poder Executivo) os criminosos condenados por crimes hediondos que apresentam bom comportamento podem cumprir apenas 1/6 da pena dentro do sistema carcerário e o restante em regime semi-aberto. Aqueles que forem condenados como réu primário e apresentarem comportamento exemplar, terão de cumprir 2/5 da pena na prisão para então passarem para o regime semi-aberto. Aqueles que forem presos reincidentes, mas também apresentarem boa conduta, só poderão cumprir pena fora da cadeia, após passarem 3/5 da condenação na prisão.
A Câmara também irá votar o projeto lei nº 166, de 2007, de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS), que aumenta de um a três para de dois a seis anos a pena máxima para formação de quadrilha, quando houver utilização de menores no crime. A lei propõe a alteração do artigo 288 do decreto-lei nº 2848, de dezembro de 1940.
A outra proposição com grandes chances de ser aprovada é a que estabelece pena para presos flagrados usando telefones celulares. “Hoje, não acontece nada se o bandido for pego com celular. Se o projeto for aprovado, ele ingressará no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é muito mais duro, é uma solitária”, explicou o deputado Alberto Fraga (PFL-DF).
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