A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 3.160/04, do Deputado Zarattini (PT-SP), que inclui os crimes contra a Previdência Social, os crimes contra a ordem econômica e tributária e o crime de tráfico internacional de mulheres e crianças entre aqueles considerados antecedentes ao crime de lavagem de dinheiro.
A conseqüência principal do projeto é aumentar de 1/3 a 2/3 as penas para esses crimes, quando cometidos por organização criminosa. O projeto altera dispositivos da Lei nº 9.613/98, que instituiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e prevê punições para a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Ampliação justa
O relator, Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), afirmou ser justa a ampliação proposta para o rol dos crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro, estando em consonância com “a Lei Complementar nº 105/01, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras”.
Tramitação
Se não for interposto recurso para a votação da proposta em plenário, o projeto seguirá diretamente para análise do Senado.
Fonte: Agência Câmara