O Pix é um sistema de transferência instantânea de dinheiro que é representado em aplicativos bancários por um QR Code, como o ilustrado na foto de Gabriel Cabral.
A Caixa Econômica Federal anunciou que iniciará a cobrança de tarifas nas transferências realizadas através do Pix por pessoas jurídicas privadas a partir de 19 de julho. Por outro lado, as microempresas individuais (MEIs), entidades jurídicas públicas e pessoas físicas, incluindo beneficiários de programas sociais, estarão isentas dessa taxa.
A instituição financeira esclareceu que essa cobrança é permitida pelo Banco Central desde o final de 2020 e já é praticada por outros bancos. O Pix é um sistema de transferência instantânea de dinheiro que é representado em aplicativos bancários por um QR Code, como o ilustrado na foto de Gabriel Cabral.
A taxa para o envio de Pix de pessoas jurídicas privadas para pessoas físicas ou outras empresas será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$1,00 e máximo de R$8,50. Já para o recebimento de Pix em transações de pessoas físicas para empresas ou entre empresas, a taxa será a mesma percentagem, mas com um teto de R$130,00. Quando o Pix for recebido através de um QR Code dinâmico, a taxa será de 1,20% do valor da operação, também com um limite de R$130,00.
Fonte: Caixa