Começou Ontem terça-feira (17) a fase de cadastro para os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral poderem votar em trânsito neste ano. O eleitor que se enquadrar nessa situação deve fazer, até o dia 23 de agosto, a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o município em que estará durante o período eleitoral. Neste ano, o primeiro turno será realizado em 7 de outubro, e o segundo, no dia 28 do mesmo mês.
Locais
O voto em trânsito pode ser feito em ambos os turnos, somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Tal modalidade de voto acontecerá em sessões eleitorais que tiverem entre 50 e 400 eleitores. Se o número mínimo não for atingido, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) agregará a seção a outra mais próxima, como forma de garantir o direito ao exercício do voto à população.
O eleitor em trânsito poderá votar para todos os cargos do pleito deste ano – presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital – desde que esteja em um município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral. Se estiver em um município de outro estado, apenas o voto para presidente será permitido.
Também tem direito a exercer o voto em trânsito quem possuir título cadastrado no exterior e estiver no Brasil durante as eleições. O voto fora do domicílio eleitoral, contudo, só será permitido em território nacional.
Fonte: Agência Brasil