O Conselho Municipal de Cultura de Cuiabá torna pública a convocação da classe artística e as entidades culturais, com sede na capital, visando à eleição dos representantes da classe artística de Cuiabá para o biênio abril/2012 a abril/2014. Os integrantes da classe artística interessados em participar do processo eleitoral podem baixar a ficha do requerimento de cadastro na página principal do site a Secretaria de Cultura (www.cuiaba.mt.gov.br). Deverão requerer o cadastramento junto a Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá, improrrogável, de 07 à 27 de março de 2012. A eleição para o Conselho segue o que determina a Lei Municipal Complementar nº 273, de 05 de dezembro de 2011.
Entende-se por integrante da classe artística, para os fins de participação no processo eleitoral, o produtor cultural, pessoa física com comprovada atuação cultural. Além de preencher o Requerimento de Cadastro, os interessados precisam apresentar necessariamente a seguinte documentação: cópia do RG, cópia do CPF; currículo detalhado de atividades como produtor cultural ou dirigente de entidade cultural, acompanhado de comprovação (para os fins de participação no processo eleitoral, a comprovação do currículo artístico cultural deverá ser feita através de clippings, reportagens, revistas, jornais, publicações, folders, cartazes, fotos, vídeos) e comprovante de residência.
O Requerimento de Cadastro deverá ser preenchido, em formulário próprio, conforme modelo constante no site da Prefeitura de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br/ cultura), e entregue em 02 (duas) vias, numeradas sequencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com os outros documentos relacionados neste Regimento Eleitoral.
Tanto o Requerimento de Cadastro quanto a documentação exigida deverão ser protocolados diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura situada no Centro de Cuiabá, Rua Barão de Melgaço, nº 447, antigo clube Feminino. Após o recebimento do requerimento de Cadastro, dar-se-á início ao processo de análise, não sendo mais possível a juntada de documentos adicionais. O não encaminhamento de quaisquer dos documentos previstos neste Regimento Eleitoral implicará no indeferimento do pedido de cadastro junto ao Conselho Municipal de Cultura.
Confira Abaixo:
Resolução nº 002/2012 – SMC/CMC/CBA, aprova o regimento eleitoral.
Ficha para o Requerimento de Cadastro
http://www.cuiaba.mt.gov.br/secretaria?s=21