O Governo do Estado sancionou o projeto de lei que determina a busca imediata de pessoa desaparecidas, menores de 16 anos ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental e/ou sensorial. A lei nº 8.561 é de autoria do deputado estadual Zé Carlos do Pátio e tem o objetivo de agilizar o processo de busca a desaparecidos em âmbito estadual.
Antes dessa determinação, a orientação era que os trabalhos tivessem início após 24 horas do desaparecimento da pessoa. “Com essa medida, assim que as autoridades e órgãos de segurança pública forem informados do desaparecimento terão que iniciar as buscas”, explicou o parlamentar.
De acordo com Zé Carlos do Pátio a espera para o início das buscas facilita as redes de tráfico para adoção, exploração sexual ou mesmo o comércio de órgãos, além de também colocar em risco a vida de pessoas com algum tipo de deficiência.
Conforme o relatório estatístico da Delegacia Virtual do Estado, em pouco mais de oito meses – de 28 de novembro a 08 agosto deste ano – só neste órgão foram registrados 102 casos de desaparecimento de pessoas, e apenas a localização de 8.